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Crédito rural legal - Volume V

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Embora o crédito rural tenha sido institucionalizado com o objetivo de fomentar o pleno desenvolvimento da atividade agropecuária, não é incomum encontrar o mútuo sendo praticado e aplicado sob cláusulas que carregam flagrante ilegalidade. Juros remuneratórios em taxas não autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional, juros moratórios em índice superior àquele determinado pela Lei, cronograma de liberação dos recursos em datas incompatíveis com os serviços a serem executados, cronograma de pagamento do financiamento em época diferente daquela que a atividade financiada gera receita, etc., fazem com que crédito rural gere mais endividamento do que propriamente apoio ao setor produtivo primário.
Para enfrentar e combater questões desta ordem presentes em Cédulas de Crédito Rural, em Cédulas de Crédito Bancário, em Escrituras Públicas de Confissão de Dívidas e outros documentos que envolvem mútuo rural, Crédito Rural Legal se propõe a analisar os fundamentos legais que devem nortear tais convenções.
Peso169 g
Dimensões23 × 15,5 × 2 cm

Autor

Lutero de Paiva Pereira

Advogado. Diretor da banca Lutero Pereira & Bornelli advogados associados. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR), do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA) e da União Mundial de Agrarista Universitários (UMAU). Professor em curso de pós-graduação. Autor de mais de 20 obras jurídicas na área do Direito do Agronegócio. Conferencista e parecerista.

Sumário

Capítulo 1 – O INSTITUTO DO CRÉDITO RURAL, p. 13

Capítulo 2 – LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO CRÉDITO RURAL, p. 25

Capítulo 3 – JUROS REMUNERATÓRIOS, p. 33

Capítulo 4 – JUROS MORATÓRIOS, p. 39

Capítulo 5 – EXIGIBILIDADE DOS JUROS, p. 43

Capítulo 6 – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, p. 47

Capítulo 7 – OPERAÇÕES COM RECURSOS PRÓPRIOS LIVRES, p. 51

Capítulo 8 – CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO RURAL, p. 57

Capítulo 9 – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO RURAL, p. 61

Capítulo 10 – VENCIMENTO ANTECIPADO – ART. 11 DO DEC.-LEI 167/1967, p. 65

Capítulo 11 – PROAGRO E EXIGIBILIDADE DA CCR, p. 69

Capítulo 12 – LEGISLAÇÃO, p. 77

Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, p. 77

Decreto 58.380, de 10 de maio de 1966, p. 84

Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, p. 93

Decreto-Lei 167, de 14 de fevereiro de 1967, p. 107

REFERÊNCIAS, p. 123

Índice alfabético

C
Cédula de crédito rural. PROAGRO e exigibilidade da CCR, p. 69
Crédito rural. Instituto do crédito rural, p. 13
Crédito rural. Legislação especial do crédito rural, p. 25
Cronograma de liberação do financiamento rural, p. 57
Cronograma de pagamento do financiamento rural, p. 61


D
Decreto 58.380, de 10 de maio de 1966, p. 84
Decreto-Lei 167, de 14 de fevereiro de 1967, p. 107
Decreto-Lei 167/1967, art. 11. Vencimento antecipado, p. 65


E
Exigibilidade dos juros, p. 43
Exigibilidade. PROAGRO e exigibilidade da CCR, p. 69


F
Financiamento rural. Cronograma de liberação do financiamento rural, p. 57
Financiamento rural. Cronograma de pagamento do financiamento rural, p. 61


I
Instituto do crédito rural, p. 13


J
Juros moratórios, p. 39
Juros remuneratórios, p. 33
Juros. Capitalização dos juros, p. 47


L
Legislação, p. 77
Legislação especial do crédito rural, p. 25
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, p. 77
Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, p. 93


O
Operações com recursos próprios livres, p. 51


P
Pagamento. Cronograma de pagamento do financiamento rural, p. 61
PROAGRO e exigibilidade da CCR, p. 69


R
Recursos próprios. Operações com recursos próprios livres, p. 51
Referências, p. 123


V
Vencimento antecipado. Art. 11 do Dec.-Lei 167/1967, p. 65

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