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Patrimônio rural em afetação & cédula imobiliária rural - 2ª edição ampliada

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O patrimônio rural em afetação e a cédula imobiliária rural foram instituídos pela Lei n. 13.986/2020. Ambos, conforme se observa da lei, estão umbilicalmente ligados entre si. Assim, somente com a constituição do primeiro, isto é, do patrimônio rural em afetação, é que a cédula imobiliária rural poderá ser emitida e a cédula somente poderá ser emitida quando o patrimônio em afetação estiver constituído.
O patrimônio rural em afetação tem como objetivo permitir ao proprietário rural, no que for possível, separar determinado imóvel ou somente parte ou fração dele para oferecê-lo em garantia em operação de crédito formalizada via cédula imobiliária rural.
No tocante a cédula imobiliária rural, é importante destacar que o título somente poderá ser emitido pelo proprietário do imóvel rural que colocou seu imóvel ou parte dele sob o regime de afetação, e que passa a garantir o cumprimento da obrigação.
Sem modelo preestabelecido, a cédula poderá ser livremente redigida pelo credor, mas com o cuidado de atentar para as exigências legais em termos de requisitos essenciais que nela deverão figurar, o que será detalhado no decorrer da obra.
Este livro tem a finalidade de aprofundar as discussões e entendimento sobre os temas, destacando suas características, particularidades e especificidades.
Peso 200 g
Dimensões 23 × 15,5 × 2 cm

Autor

Lutero de Paiva Pereira

Advogado. Diretor da banca Lutero Pereira & Bornelli advogados associados. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR), do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA) e da União Mundial de Agrarista Universitários (UMAU). Professor em curso de pós-graduação. Autor de mais de 20 obras jurídicas na área do Direito do Agronegócio. Conferencista e parecerista.

Sumário

1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS………………….7

2 DO PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO………….15
2.1 Observações gerais ………………………………..16
2.2 Da constituição do patrimônio rural em afetação ……………………………………………………..17
2.3 Alcance e finalidade do patrimônio rural em afetação …………………………………………………..24
2.4 Vedações legais para constituição do patrimônio rural em afetação ……………………………..25
2.5 Solicitação de constituição de patrimônio rural em afetação…………………………………………..32
2.6 Do cancelamento do patrimônio rural em afetação ……………………………………………………..36
2.7 Impenhorabilidade de imóvel rural afetado….37
2.8 Eficácia executiva do patrimônio rural em afetação………………………………………………………38
2.9 Incomunicabilidade dos bens e direitos integrantes do patrimônio rural em afetação…….39
2.10 Obrigação legal do proprietário do imóvel rural sob regime de afetação ……………………………42

3 QUESTÕES PONTUAIS DO PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO (LEI 13.986/2020)……..45

4 DA CÉDULA IMOBILIÁRIA RURAL …………………..63
4.1 Primeiras considerações …………………………64
4.2 Da instituição da Cédula Imobiliária Rural ..65
4.3 Da emissão, registro ou depósito da Cédula Imobiliária Rural……………………………………70
4.4 A Cédula Imobiliária Rural como título cartular ou escritural………………………………………….72
4.5 Cédula imobiliária como título executivo…….73
4.6 Dos requisitos essenciais da Cédula Imobiliária Rural……………………………………………………75
4.7 Das cláusulas não essenciais da CIR ………..80
4.8 Do uso do imóvel gravado pela CIR……………81
4.9 Do vencimento antecipado da Cédula Imobiliária Rural……………………………………………….82
4.10 Da transferência do imóvel dado em garantia para a titularidade do credor……………………86
4.10.1 Cédula Imobiliária Rural vencida ordinariamente……………………………………..87
4.10.2 Cédula Imobiliária Rural vencida extraordinariamente…………………………88
4.10.3 Transferência de área menor ou parte de patrimônio…………………………………..88

5 QUESTÕES PONTUAIS DA CÉDULA IMOBILIÁRIA RURAL (CIR) – LEI 13.986/2020…………..95

6 O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E O PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO………..115

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS…………………………….123

8 LEGISLAÇÃO ……………………………………………..127

REFERÊNCIAS……………………………………………….137

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