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Execução fiscal do PESA - A defesa do devedor

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A Lei 9.138/1995 criou dois programas de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, os quais ficaram conhecidos como “Securitização” e “PESA”. Com o advento da Medida Provisória 2.196-3/2001, determinadas instituições financeiras federais, que haviam negociados seus haveres com os produtores rurais nos moldes dos programas referidos, foram autorizadas a ceder ou a vender seus créditos à União. Como nova credora do setor produtivo primário, a União passou a inscrever em dívida ativa os débitos não cumpridos pelos devedores.
A negociação havida entre as instituições financeiras federais e a União, a despeito de autorizada pela Medida Provisória antes referida, não se deu, em sua grande maioria, dentro dos limites da legalidade, notadamente quanto aos requisitos a serem observados quanto aos créditos cedidos. O que esta obra se propõe é justamente examinar a questão da ilegalidade da cessão, o que vai culminar da ilegalidade da inscrição dos débitos em dívida ativa, atingindo em cheio a própria execução proposta pela União contra os devedores.
Com isso, muito dos créditos de instituições financeiras federais, como Banco do Brasil, BASA, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, transferidos à União (seja através de cessão ou através de venda) sem preenchimento dos requisitos legais especiais, deverão retornar aos cedentes, que se afiguram como os únicos titulares desses haveres e, como tais, legitimados para o processo de cobrança judicial.
A partir desta obra o leitor poderá identificar quais são os requisitos autorizadores da cessão e, consequentemente, a procedimento ou não da cobrança instaurada pela União.
Prefácio da obra pelo Desembargador FERNANDO QUADROS, do TRF da 4ª Região
Peso174 g
Dimensões23 × 15,5 × 2 cm

Autor

Lutero de Paiva Pereira

Advogado. Diretor da banca Lutero Pereira & Bornelli advogados associados. Membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR), do Comitê Americano de Direito Agrário (CADA) e da União Mundial de Agrarista Universitários (UMAU). Professor em curso de pós-graduação. Autor de mais de 20 obras jurídicas na área do Direito do Agronegócio. Conferencista e parecerista.

Sumário

Capítulo 1 – INSTITUTO DO CRÉDITO RURAL, p. 17

1.1 Considerações Introdutórias, p. 17

1.2 Dirigismo Contratual no Crédito Rural, p. 29

1.3 Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), p. 32

1.4 Manual de Crédito Rural, p. 33

1.5 Fontes dos Recursos no Crédito Rural, p. 34

1.6 Fontes Internas de Recursos no Crédito Rural, p. 37

1.6.1 Recursos próprios dos órgãos integrantes do SNCR-RPL, p. 37

1.6.2 Recursos obrigatórios, p. 38

1.6.3 Outras fontes de recursos, p. 40

1.7 Fonte de Recursos Externos para o Crédito Rural, p. 41

1.8 Declaração da Fonte de Recurso no Instrumento de Crédito, p. 42

1.9 Quadro Sinótico do Capítulo, p. 44

Capítulo 2 – MP 2.196-3/2001 – AQUISIÇÃO DE CRÉDITO PELA UNIÃO, p. 45

2.1 Considerações Introdutórias, p. 45

2.2 Autorização Dada à União para Negociar com Empresas Integrantes do Sistema BNDES, p. 49

2.3 Da Autorização Dada à União para Negociar com Instituições Financeiras Federais, p. 51

2.3.1 Natureza jurídica do crédito cedido – crédito rural, p. 52

2.3.2 Operações de crédito rural alongadas nos termos da Lei 9.138/1998, p. 62

2.3.3 Operação originária de crédito rural lastreada em recursos das instituições financeiras e do Tesouro Nacional, p. 64

2.3.3.1 Operações lastreadas em recursos próprios das instituições financeiras, p. 65

2.3.3.2 Operações lastreadas em recursos do Tesouro Nacional, p. 67

2.4 Quadro Sinótico, p. 68

Capítulo 3 – EXAME DA LEI 9.138/1995 – SECURITIZAÇÃO E PESA, p. 71

Capítulo 4 – O AVALISTA, O TERCEIRO GARANTIDOR E O CÔNJUGE ANUENTE NA EXECUÇÃO FISCAL DO PESA, p. 83

4.1 Considerações Introdutórias, p. 83

4.2 Sob o Princípio da Analogia, p. 86

4.3 O Avalista, o Terceiro Garantidor e o Cônjuge Anuente em Face do Código Civil, p. 96

Capítulo 5 – PRINCÍPIOS CIVIS DO TÍTULO DE CRÉDITO E DO CRÉDITO RURAL EM FACE DO ART. 109 DO CTN, p. 101

5.1 Considerações Introdutórias, p. 101

5.2 Do Título de Crédito, p. 106

5.3 Da Inscrição em Dívida Ativa, p. 108

5.4 Quadro Sinótico, p. 111

Capítulo 6 – NULIDADE DA CDA, p. 113

Capítulo 7 – LEGISLAÇÃO, p. 115

Lei 9.138, de 29 de Novembro de 1995, p. 115

Medida Provisória 2.196-3, de 24 de Agosto de 2001, p. 120

REFERÊNCIAS, p. 125

Índice alfabético

A
Autorização dada à União para negociar com empresas integrantes do Sistema BNDES, p. 49
Autorização dada à União para negociar com instituições financeiras federais, p. 51
Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente em face do Código Civil, p. 96
Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente na execução fiscal do PESA, p. 83
Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente na execução fiscal do PESA. Considerações Introdutórias, p. 83
Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente na execução fiscal do PESA. Sob o princípio da analogia, p. 86


B
BNDES. Autorização dada à União para negociar com empresas integrantes do Sistema BNDES, p. 49


C
CDA. Nulidade da CDA, p. 113
Código Civil. Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente em face do Código Civil, p. 96
Cônjuge anuente. Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente em face do Código Civil, p. 96
Cônjuge anuente. Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente na execução fiscal do PESA, p. 83
Contrato. Dirigismo contratual no crédito rural, p. 29
Crédito cedido. Natureza jurídica do crédito cedido. Crédito rural, p. 52
Crédito rural. Considerações introdutórias, p. 17
Crédito rural. Declaração da fonte de recurso no instrumento de crédito, p. 42
Crédito rural. Dirigismo contratual no crédito rural, p. 29
Crédito rural. Fonte de recursos externos para o crédito rural, p. 41
Crédito rural. Fontes dos recursos no crédito rural, p. 34
Crédito rural. Fontes internas de recursos no crédito rural, p. 37
Crédito rural. Instituto do crédito rural, p. 17
Crédito rural. Manual de crédito rural, p. 33
Crédito rural. Natureza jurídica do crédito cedido, p. 52
Crédito rural. Operação originária de crédito rural lastreada em recursos das instituições financeiras e do Tesouro Nacional, p. 64
Crédito rural. Operações de crédito rural alongadas nos termos da Lei 9.138/1998, p. 62
Crédito rural. Princípios civis do título de crédito e do crédito rural em face do art. 109 do CTN, p. 101
Crédito rural. Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), p. 32
Crédito. MP 2.196-3/2001. Aquisição de crédito pela União, p. 45
CTN. Princípios civis do título de crédito e do crédito rural em face do art. 109 do CTN, p. 101


D
Declaração da fonte de recurso no instrumento de crédito, p. 42
Dirigismo contratual no crédito rural, p. 29
Dívida ativa. Inscrição em dívida ativa, p. 108


E
Exame da Lei 9.138/1995. Securitização e PESA, p. 71
Execução fiscal. Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente na execução fiscal do PESA, p. 83


F
Fonte de recurso. Declaração da fonte de recurso no instrumento de crédito, p. 42
Fonte de recursos externos para o crédito rural, p. 41
Fontes dos recursos no crédito rural, p. 34
Fontes internas de recursos no crédito rural, p. 37


I
Inscrição em dívida ativa, p. 108
Instituição financeira federal. Autorização dada à União para negociar com instituições financeiras federais, p. 51
Instituições financeiras. Operações lastreadas em recursos próprios das instituições financeiras, p. 65
Instituto do crédito rural, p. 17
Instituto do crédito rural. Quadro sinótico do capítulo, p. 44


L
Legislação, p. 115
Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995, p. 115
Lei 9.138/1995. Exame da Lei 9.138/1995. Securitização e PESA, p. 71
Lei 9.138/1998. Operações de crédito rural alongadas nos termos da Lei 9.138/1998, p. 62


M
Manual de crédito rural, p. 33
Medida Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, p. 120
MP 2.196-3/2001. Aquisição de crédito pela União, p. 45
MP 2.196-3/2001. Aquisição de crédito pela União. Considerações Introdutórias, p. 45
MP 2.196-3/2001. Aquisição de crédito pela União. Quadro sinótico, p. 68


N
Natureza jurídica do crédito cedido. Crédito rural, p. 52
Nulidade da CDA, p. 113


O
Operação originária de crédito rural lastreada em recursos das instituições financeiras e do Tesouro Nacional, p. 64
Operações de crédito rural alongadas nos termos da Lei 9.138/1998, p. 62
Operações lastreadas em recursos do Tesouro Nacional, p. 67
Operações lastreadas em recursos próprios das instituições financeiras, p. 65


P
PESA. Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente na execução fiscal do PESA, p. 83
PESA. Exame da Lei 9.138/1995. Securitização e PESA, p. 71
Princípios civis do título de crédito e do crédito rural em face do art. 109 do CTN, p. 101
Princípios civis do título de crédito e do crédito rural em face do art. 109 do CTN. Considerações introdutórias, p. 101
Princípios civis do título de crédito e do crédito rural em face do art. 109 do CTN. Quadro sinótico, p. 111


R
Recursos externos. Fonte de recursos externos para o crédito rural, p. 41
Recursos obrigatórios, p. 38
Recursos próprios dos órgãos integrantes do SNCR-RPL, p. 37
Recursos. Outras fontes de recursos, p. 40
Referências, p. 125


S
Securitização. Exame da Lei 9.138/1995. Securitização e PESA, p. 71
Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), p. 32
SNCR-RPL. Recursos próprios dos órgãos integrantes do SNCR-RPL, p. 37
SNCR. Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), p. 32


T
Terceiro garantidor. Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente em face do Código Civil, p. 96
Terceiro garantidor. Avalista, o terceiro garantidor e o cônjuge anuente na execução fiscal do PESA, p. 83
Tesouro Nacional. Operação originária de crédito rural lastreada em recursos das instituições financeiras e do Tesouro Nacional, p. 64
Tesouro Nacional. Operações lastreadas em recursos do Tesouro Nacional, p. 67
Título de crédito, p. 106
Título de crédito. Princípios civis do título de crédito e do crédito rural em face do art. 109 do CTN, p. 101


U
União. Autorização dada à União para negociar com empresas integrantes do Sistema BNDES, p. 49
União. Autorização dada à União para negociar com instituições financeiras federais, p. 51
União. MP 2.196-3/2001. Aquisição de crédito pela União, p. 45

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