UM POUCO DE NOSSA HISTÓRIA
SOBRE O DIREITO RURAL, OU DIREITO DO AGRONEGÓCIO
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O direito rural, ou como é modernamente denominado o “direito do agronegócio”, tem como fonte primária a Constituição Federal de 1988, quando o constituinte elevou a agricultura como setor prioritário e de extrema importância para o país, como garantia da ordem pública e da paz social.
Como fonte secundária, está inserta em um campo que abrange principalmente o direito agrário, o direito civil e o direito comercial, dentre outros.
Neste caso, a interpretação da norma deve sempre proteger a atividade agrícola, que é aquela protegida pela Constituição.